Na última quarta-feira (07/07), o Senado Federal aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 64/07, da senadora Rosalba Ciarlini, que altera a licença-maternidade de quatro para seis meses.
A proposta, que recebeu 54 votos favoráveis e nenhum contra, será votada ainda em segundo turno e depois segue para análise na Câmara dos Deputados. Somente após aprovação na Câmara, o texto vai à promulgação.
O projeto modifica a Constituição Federal para tornar obrigatória a licença de 180 dias para empresas públicas e privadas.
Na prática, a proposta amplia o alcance da Lei 11.770, de 2008, que faculta às empresas a concessão da licença de seis meses. Em contrapartida, a norma garante a dedução das despesas extras do Imposto de Renda.
Hoje, as servidoras públicas tem acesso ao benefício, mas as trabalhadores da iniciativa privada para ter acesso à ampliação da licença dependem de as empresas em que trabalham ingressem no programa Empresa-Cidadã para ampliar a licença-maternidade.
A autora da proposta, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN), que é médica pediatra, não acredita que as empresas ofereçam resistência à ampliação do prazo. Ela argumenta que a taxa de natalidade do País, atualmente de 1,9 filho por casal, vem caindo sistematicamente.
Ela afirma ainda que as experiências recentes mostram que a mãe que passa mais tempo com o filho retorna mais produtiva ao trabalho. E acrescenta que o ciclo de seis meses de amamentação garante mais saúde ao recém-nascido e, com isso, reduz as faltas da mãe ao trabalho.
Fonte: http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=13630&Itemid=83
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